JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101376-27.2017.5.01.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101376-27.2017.5.01.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/mf I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. A isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Destaca-se ainda que o simples fato de a empresa figurar-se como entidade filantrópica não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO – ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. RESSALVA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária à parte reclamada, pelas parcelas devidas em razão do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que competia ao ente público provar a efetiva fiscalização do contrato, todavia sem delimitar a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa da Administração Pública. 2. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1.118 de repercussão geral, concluiu que o ônus da prova não pode, por si só, justificar a condenação subsidiária da Administração Pública, sendo indispensável comprovação nos autos da conduta culposa da tomadora na fiscalização do contrato, ou do nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano sofrido pelo trabalhador. 3. Via de consequência, no presente caso, o ente público deve ser eximido da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta quanto ao pagamento das verbas de natureza trabalhista. 4. Destaque-se que, apesar do julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118/RG) estabelecer que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas não é automática e exige comprovação de culpa e nexo causal, a decisão não se aplica às contribuições previdenciárias. Tal observação se deve à expressa ressalva realizada pelo Relator, o douto Ministro Nunes Marques, e da distinção clara feita entre as responsabilidades trabalhista e previdenciária. 5. Assim, afasta-se a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública pelos encargos trabalhistas, ressalvando-se eventual condenação solidária pelos encargos previdenciários que deverá ser apurada na fase de execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública quanto aos encargos trabalhistas, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101376-27.2017.5.01.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101437-19.2017.5.01.0040

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2026

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/lm-mf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA PRÓ -SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 463, II, DO TST. 1. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, " são isentos do depósito recursal os…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101024-87.2019.5.01.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. A isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do …

Recurso de Revista 0100173-62.2020.5.01.0039

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/08/2025

EMENTA: I- RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. RESSALVA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER APURADA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Inverto a ordem de julgamento, tendo em vista a prejudicialidade da matéria do recurso de revista. 2. O Supremo Trib…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100476-51.2021.5.01.0036

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DEVIDA INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO RECURSAL . 1. O Tribunal Regional indeferiu o requerimento de justiça gratuita f…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100260-82.2021.5.01.0071

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. A isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no artigo 899, § 10, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.