JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002086-04.2017.5.02.0016

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Recurso de Revista 1002086-04.2017.5.02.0016, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. A transcrição integral do acórdão, no que diz respeito aos temas recorridos, sem qualquer destaque que delimite a controvérsia, não atende ao disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não houve prova robusta acerca dos pressupostos da responsabilidade civil. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002086-04.2017.5.02.0016. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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