JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001804-64.2016.5.02.0318

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001804-64.2016.5.02.0318, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ EM FACE DE DECISÃO PARCIALMENTE DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ." Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL . ACIDENTE DE TRABALHO . DANOS MORAIS E MATERIAIS . CONCAUSALIDADE . COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO DA PATOLOGIA DO AUTOR . AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PELO EMPREGADOR . ÔNUS DA PROVA . DECISÃO PROFERIDA COM BASE NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS . TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATO E PROVAS . ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. REPARAÇÕES. VALOR ARBITRADO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. Na hipótese dos autos, considerando a tese recursal versando sobre a quase totalidade dos temas abrangidos pela condenação, o valor desta arbitrado em R$100.000,00, e o âmbito de atuação da empresa, admite-se a transcendência da causa. De outra parte, certo é que a responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. No caso , o Tribunal Regional anotou, expressamente, que o acidente de trabalho sofrido pelo autor agravou as patologias que o acometem. Registrou, ainda, que o empregado " é portador de limitação funcional decorrente de moléstia de ordem laboral " e que " não há nos autos prova alguma a indicar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador ". Quanto à culpa da empresa constou que houve negligência no que toca ao atendimento das normas de segurança e medicina do trabalho ou ao fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual adequados, em desatendimento do que prescreve o artigo 157 da CLT. O exame da tese recursal, no sentido da existência de culpa exclusiva do reclamante, ausência do nexo de causalidade/concausalidade ou de culpa da empresa, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Evidenciados os danos, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o réu a indenizá-los. 2. Por sua vez, a alegação genérica de que os valores arbitrados para as indenizações por danos morais e materiais não atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Não observada essa exigência, mostra-se inviável a constatação de afronta aos artigos indicados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. No particular, a parte deixou de transcrever o trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento da controvérsia em questão, o que torna inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001804-64.2016.5.02.0318. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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