- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001996-28.2024.5.02.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso, visto que, em relação às violações apontadas, o autor se limitou a fazer alegação genérica, desprovida do cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Quanto ao único aresto indicado para a divergência jurisprudencial, fora mencionado como fonte de publicação o site jusbrasil, que não consta no rol de repositórios autorizados de jurisprudência deste Tribunal Superior. Inobservância do art. 896, § 8º, da CLT. Transcendência da causa não examinada, com fundamento nos princípios da economia e celeridade processuais. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001996-28.2024.5.02.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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