JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011692-98.2017.5.03.0031

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Agravo Interno 0011692-98.2017.5.03.0031, Rel. Lelio Bentes Correa, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . 3. Constatado, no presente caso, que a parte transcreveu, nas razões do Recurso de Revista, apenas a ementa do acórdão recorrido, tem-se que deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011692-98.2017.5.03.0031. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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