Agravo Interno 0010614-41.2022.5.03.0113
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS APURADOS DE FORMA MAJORADA PLR 2022 VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO OCORRÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da S…