JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001106-22.2010.5.01.0057

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001106-22.2010.5.01.0057, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001106-22.2010.5.01.0057. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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