JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011543-22.2024.5.18.0005

Relator(a)
EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 0011543-22.2024.5.18.0005, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu regular a redução da base de cálculo dos quinquênios, pois tal medida decorreu de determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. II. O Recorrente afirma que referida diminuição constitui alteração contratual lesiva e indevida redução salarial. III. Os termos da impugnação da parte reclamante não permitem concluir pela presença de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011543-22.2024.5.18.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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