JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000348-67.2025.5.18.0017

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/05/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000348-67.2025.5.18.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que, ao determinar o recálculo do quinquênio sobre o salário-base (e não mais sobre o total da remuneração), a COMURG agiu em estrito cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, não se verificando irregularidade em sua conduta, tampouco alteração contratual lesiva. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000348-67.2025.5.18.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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