- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010061-75.2024.5.03.0031, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, o Tribunal Regional concluiu que restou demonstrado o desvio de função, uma vez que o reclamante desempenhava atribuição de um típico encarregado, usando, inclusive, capacete próprio dessa função, bem como liderando a equipe. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST), uma vez que somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010061-75.2024.5.03.0031. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
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