JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021032-29.2022.5.04.0204

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso de Revista 0021032-29.2022.5.04.0204, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE CANOAS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado, Município de Canoas , por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, bem como Tema 1.118 de Repercussão Geral) , para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública . 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021032-29.2022.5.04.0204. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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