Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020185-69.2024.5.04.0232
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICIPIO DE GRAVATAI) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A transcrição efetuada pelo recorrente, nas razões do recurso de revista, não atende ao comando do inciso I do § 1º-A…