- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo 1000001-48.2023.5.02.0044, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES NÃO ENTERRADOS. NR-20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SDI-1 DO TST . 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O acórdão recorrido registrou que os tanques de óleo diesel instalados no interior da edificação não eram enterrados, sem comprovação de impossibilidade técnica para instalação fora da projeção horizontal do prédio ou em ambiente subterrâneo, em desacordo com o Anexo III da NR-20. 3. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do TST, segundo a qual é devido o adicional de periculosidade quando constatado armazenamento irregular de inflamáveis em edifício vertical, considerada área de risco toda a edificação. 4. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Incólumes os arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000001-48.2023.5.02.0044. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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