- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo 1000163-38.2025.5.02.0411, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TEMA N.º 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 22 de agosto de 2025, no julgamento do Tema nº 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou a seguinte tese vinculante: " É incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC ". 2. No caso, a quinta reclamada, ao interpor seu recurso de revista, não comprovou a realização do pagamento das custas processuais, considerando que o acórdão regional reconheceu a sua responsabilidade subsidiária. 3. Registre-se que as garantias constitucionais do processo não eximem as partes da necessidade de observarem os pressupostos objetivos exigidos para cada recurso, os quais devem ser cumpridos sem que isso implique afronta a princípios constitucionais e legais do processo, por se tratar de exigência decorrente da legislação infraconstitucional vigente, constituindo, assim, sua observância, verdadeira imposição do devido processo legal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000163-38.2025.5.02.0411. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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