JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000609-63.2024.5.02.0318

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo 1000609-63.2024.5.02.0318, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na conformidade da decisão Regional com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do art. 896, §7º e Súmula nº 333 do TST. Limitou-se a agravante apenas a tratar do mérito da causa. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000609-63.2024.5.02.0318. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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