- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001812-58.2022.5.02.0018, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. DURAÇÃO DE TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Na minuta de agravo de instrumento, a reclamada sustenta que a denegação do recurso de revista importa em negativa de prestação jurisdicional e insiste na admissibilidade do seu recurso de revista. 2. Ressalte-se que o fato de a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negar seguimento a recurso de revista, não configura por si só negativa de prestação jurisdicional. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 3. Prosseguindo na análise, estes foram os fundamentos lançados pela Corte a quo para inadmitir o apelo: " O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que é inválido o estabelecimento da jornada especial de 2X2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal " e " Os arestos transcritos não se prestam a demonstrar o dissídio jurisprudencial, porque não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados, como preconiza a Súmula 337, I, "a", do TST ". 4. No presente agravo de instrumento, porém, a reclamada, alheia ao princípio da dialeticidade, limita-se a alegar, de forma genérica, que " a Agravante efetua corretamente o pagamento das horas extras que eventualmente ocorram em desacordo com a escala de trabalho legalmente válida, não podendo assim, prevalecer a r. decisão neste aspecto ", não impugnando, direta e objetivamente, a fundamentação contida no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista interposto. 5. Não atendido, portanto, o princípio da dialeticidade, revelando-se aplicável, à hipótese, a Súmula nº 422, item I, do TST: " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Precedentes. 6. Note-se, portanto, que em razão do vício processual ora detectado implica no não conhecimento do agravo de instrumento, fato esse que impede no prosseguimento do exame dos argumentos atinentes à matéria de fundo. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001812-58.2022.5.02.0018. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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