- Relator(a)
- ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo 0000912-91.2024.5.12.0035, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA Nº 198 DE IRR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado na Súmula nº 422, I, de que não se conhece de recurso quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Na hipótese, a decisão agravada negou provimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, diante do caráter fático da controvérsia relativa ao adicional de insalubridade. Contudo, nas razões do Agravo, a parte limita-se a reiterar a tese de ausência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, sem demonstrar a possibilidade de exame da matéria sem o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, tampouco infirmar o fundamento central da decisão agravada. Assim, conclui-se que o recurso encontra-se desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000912-91.2024.5.12.0035. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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