- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001466-86.2023.5.22.0001, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DE GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO. CONTATO EVENTUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a autora não trabalhava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Consignou que, " em resposta aos quesitos formulados, o perito se contradiz ao afirmar que "não, o Posto 2 não é utilizado por pacientes portadores de doenças infectocontagiosas" (...) . Além disso, os laudos periciais acostados pela reclamada como prova emprestada (...) , relativos ao mesmo posto de trabalho da reclamante, destacam que o contato, na verdade, é eventual ". 2. Registrou ainda que, " como já mencionado, são atividades de risco máximo somente os trabalhos e operações desenvolvidas por profissionais que estejam em contato permanente com pacientes em isolamento, não se caracterizando como insalubridade de grau máximo aquela que ocorre de forma intermitente. Além do mais, na inicial desta ação a parte autora não relatou alterações nas condições ou ambiente da prestação de serviços, em condições diversas daquelas já analisadas na reclamação trabalhista anterior (ROT 0000280-21.2020.5.22.0005), a qual indeferiu o pleiteado adicional máximo, a justificar a majoração do adicional de insalubridade neste momento ". 3. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. 4. No que concerne ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) – Tema 198, é relevante registrar que o Relator do referido incidente não determinou a suspensão do julgamento de processos que versem sobre a identidade de matéria relativa ao adicional de insalubridade em casos de contato de funcionários com pacientes em isolamento, portadores de doenças infectocontagiosas. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001466-86.2023.5.22.0001. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.