- Relator(a)
- AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001095-27.2019.5.19.0008, Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N. 214 DO TST. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a decisão em que se homologam os cálculos na fase de liquidação possui natureza interlocutória, razão pela qual, nos termos da Súmula n. 214 do TST, é incabível a imediata interposição de agravo de petição. Em tal hipótese, é possível à parte impugnar a decisão pela via dos embargos à execução, na forma prevista no art. 884 da CLT. Julgados de todas as Turmas do TST. 3. Encontrando-se o acórdão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, deve ser confirmada a decisão em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001095-27.2019.5.19.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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