JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001168-93.2024.5.05.0531

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo 0001168-93.2024.5.05.0531, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 266/TST. Consta do acórdão regional que os cálculos refletem fielmente o fixado no título executivo, de maneira que não prospera a apontada ofensa à coisa julgada, remanescendo incólume o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Incidência da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001168-93.2024.5.05.0531. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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