- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025018-10.2023.5.24.0071, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso . Na presente situação , a parte não transcreveu o trecho do acórdão que demonstre ter procedido ao prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido . 2. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0025018-10.2023.5.24.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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