JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000222-33.2025.5.10.0019

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000222-33.2025.5.10.0019, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CORREIOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E ENTES EQUIPARADOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, além de destoar do entendimento delineado pelo STF no julgamento do Tema nº 45 da Tabela de Repercussão Geral, encontra-se em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que entende pela possibilidade de tramitação da execução provisória contra a Fazenda Pública e entes equiparados, uma vez tratar-se de medida meramente preparatória, destinada a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e a razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000222-33.2025.5.10.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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