- Relator(a)
- ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
TST – Agravo 0000966-77.2019.5.21.0004, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PODERES. MANDATO TÁCITO. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. 1. Não obstante a argumentação deduzida nas razões recursais, a parte não demonstra o desacerto da decisão agravada quanto aos obstáculos de natureza jurídico-processual que ensejaram a inadmissão do recurso de revista interposto, em razão da constatação de irregularidade de representação processual. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a concessão de prazo para saneamento da irregularidade de representação, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, limita-se à hipótese de mandato já constante nos autos, não se aplicando ao caso de ausência de procuração que é o caso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000966-77.2019.5.21.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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