- Relator(a)
- MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo 0000804-48.2018.5.12.0043, Rel. MARGARETH RODRIGUES COSTA, 7ª Turma, j. 05/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Por meio da interpretação do parágrafo 2º do artigo 12 da Instrução Normativa nº 41/2018, assim como do artigo 840, § 1º, da CLT, esta Corte superior firmou jurisprudência no sentido de que não há obrigatoriedade de que o autor, já na petição inicial, traga memória de cálculo, tampouco que indique de forma detalhada os cálculos de liquidação. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao afastar a preliminar de inépcia da inicial arguida pela recorrente, consignando que o artigo 840 §1°, da CLT não exige a prévia liquidação da demanda, mas tão somente a indicação do valor de cada pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal superior. Incidem, portanto, os óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, §7º, da CLT. 4. Assim, constata-se que o e. TRT, ao concluir pela inexistência de inépcia da inicial , posicionou-se em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DE PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA NÃO VEICULADA DE CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia em verificar se o pedido da reclamada, formulado no bojo do recurso ordinário, configura inovação recursal, à luz dos fundamentos trazidos na contestação. A parte alega não tratar-se de inovação, pois formulado desde a contestação e tão somente reiterado em recurso ordinário. 3. O eg. TRT considerou inovatório na lide o pedido sucessivo da reclamada " para que o tempo de sobrejornada observe os acordos de compensação, para fins de gerar pagamento somente se extrapolar o limite mensal ". 4. Com efeito, a reclamada, em contestação, requereu, em caso de condenação, que fossem consideradas como extras as horas excedentes da 44ª semanal, bem como a observância da Súmula 340 do TST, nada mencionando sobre acordos de prorrogação e compensação para fins de pagamento somente em caso de extrapolação do limite mensal. 5. Nesse cenário, reputa-se inovatória a argumentação trazida apenas nas razões do recurso ordinário, pois não corresponde a pleito formulado na contestação, nos termos do que restou consignado no acórdão recorrido. 7. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que a matéria não apresenta transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. VEÍCULO PARTICULAR. DEPRECIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. 2. A reclamada pretende excluir da condenação o pagamento de indenização paga ao reclamante pela utilização de veículo próprio no desempenho de suas atividades laborativas. 3. Na hipótese, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é de que ficou demonstrado nos autos que houve depreciação do veículo particular do reclamante, o qual também era utilizado para fins do trabalho, bem como que " as despesas decorrentes da depreciação do veículo não foram ressarcidas pela ré, de modo que restam devidas apenas quanto a este ponto ". 4. Assim, tem-se que o debate trata do reexame da prova efetivamente produzida, a qual foi livremente apreciada, na forma do artigo 371 do CPC, estando o Tribunal Regional respaldado pelo princípio da livre convicção racional na ponderação do quadro fático. Ante o óbice processual aplicado, não há falar em exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou corretamente o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo. Ante o não preenchimento de requisito forma de admissibilidade do apelo, não há falar em exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000804-48.2018.5.12.0043. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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