JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-84.2012.5.03.0112

Relator(a)
JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-84.2012.5.03.0112, Rel. JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. TEMAS 725 E 383. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante da potencial contrariedade entre a tese firmada no acórdão regional recorrido e àquelas consolidadas nos Temas 725 e 383 do STF, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. LICITUDE. TEMAS 725 E 383. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. No Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser possível a terceirização de serviços de forma ilimitada, isto é, independentemente do objeto social da empresa ou do tipo de atividade realizada (se atividade-meio ou fim). Com isso, declarou-se a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do TST, por considerar violados os princípios da livre iniciativa (artigos 1º, IV, e 170 da CF) e da liberdade contratual (art. 5º, II, da CF). Na mesma linha de compreensão, no Tema 739 , o STF ratificou a licitude da terceirização nos serviços de telecomunicações (prevista no art. 94, II, da Lei 9.472/1997) e, nas ADC’s 26 e 57 , a constitucionalidade do art. 25, §1º, da Lei 8.987/1995, que disciplina a possibilidade de terceirização de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos serviços concedidos. 2. Diante das imbricações juridicamente existentes na jurisprudência trabalhista entre a ilicitude da terceirização em atividades fim e o direito à isonomia salarial nas contratações realizadas por entes públicos (Súmula 331, I, c/c OJ nº 383 da SDI-1, do TST), a Suprema Corte editou o Tema 383 de Repercussão Geral, cuja tese fixada foi a de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. A partir do conteúdo das teses fixadas nos referidos temas, a terceirização será lícita em toda e qualquer etapa do processo produtivo, (Tema 725/STF), inclusive nos casos de concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e outras, reguladas pela Lei 9.472/1997 e pela Lei 8.987/1995 (Tema 739/STF; ADC’s 26 e 57). Por força desse entendimento, não mais subsiste a irregularidade fática que conferia subsistência ao direito à isonomia salarial entre os empregados da empresa tomadora e os da empresa terceirizada (Tema 383/STF). 4. Não obstante, diante do conteúdo das referidas teses vinculantes, no leading case E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002 (DJe 11/10/2019), a SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho fixou que a terceirização irrestrita não extirpa do ordenamento jurídico a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego da tomadora com o trabalhador prestador de serviços quando constatados, na relação fática de trabalho, os elementos fático-jurídico do vínculo de emprego, em especial a subordinação direta. Precedentes da SDI-1, do TST. 5. Na hipótese dos autos, a Corte regional considerou que a terceirização seria ilícita, em razão da ativação do trabalhador em atividades-fim da tomadora. Assim, não há como manter a ilicitude da terceirização, razão pela qual se deve afastar o vínculo de emprego da parte reclamante com a tomadora de serviços e a responsabilidade solidária, bem como os respectivos benefícios convencionais deferidos – o que não exclui, quando aplicável, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em relação às parcelas remanescentes da condenação, nos exatos termos do decidido nos Temas 725 e 739 do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido, em sede de juízo de retratação. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001128-84.2012.5.03.0112. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0005398-27.2010.5.01.0000

7ª Turma · Rel. JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA · j. 14/05/2026

EMENTA: PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE APÓS A INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA No Tema 29 da Tabela de IRRs deste Tribunal determinou-se a suspensão dos processos que versem sobre o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e empresas tomadoras de serviços, nas hipóteses em que identificada fraude e/ou subordinação direta à tomadora. A hipótese ora examinada não está abarcada na questão jurídica submetida à apreciação do Tribunal Pleno, razão pela q…

Recurso de Revista 0001816-40.2012.5.03.0114

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/11/2020

EMENTA: I - JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no artigo 1.030, II, em face da decisão do STF no julgamento do ARE 791.932/DF (Tema 739), com repercussão geral . II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000693-74.2010.5.01.0003

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. MANTIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. Por identificar aparente divergência entre o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011245-56.2015.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/04/2026

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. TELEMARKETING . LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. O acórdão anteriormente proferido por esta Turma, no qual se considerou ilícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, encontra-se em dissonância co…

Recurso de Revista 0001652-02.2012.5.03.0106

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S.A.) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, corresponde…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.