Embargos em Recurso de Revista 0000417-92.2011.5.04.0013
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 09/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000417-92.2011.5.04.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)