JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000417-92.2011.5.04.0013

Relator(a)
CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000417-92.2011.5.04.0013, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000417-92.2011.5.04.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020845-06.2017.5.04.0201. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)

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