Embargos em Recurso de Revista 0001166-18.2012.5.09.0084
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 09/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001166-18.2012.5.09.0084. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)