JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001232-94.2017.5.12.0033

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0001232-94.2017.5.12.0033, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição e/ou obscuridade, uma vez que esta 7ª Turma decidiu conforme a matéria foi devolvida, nos termos do art. 897, §1º-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001232-94.2017.5.12.0033. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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