JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-40.2017.5.05.0612

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000337-40.2017.5.05.0612, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/cmt EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. No caso, o acórdão embargado não apresenta nenhum dos vícios alegados, sobretudo porque não foram apreciadas as matérias de mérito controvertidas. 3. Veja-se que o acórdão embargado, de forma clara e completa, reputou desfundamentado o agravo de instrumento da Administração Pública, uma vez que não refutadas, especificamente, as razões da decisão regional denegatória, nos termos da Súmula nº 422 do TST. 4. Diante de tal óbice formal, a análise da transcendência da causa fica prejudicada, bem como qualquer manifestação acerca do mérito do apelo de revista. 5. Neste contexto, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, motivo pelo qual não se justifica o acolhimento da medida ora oposta. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000337-40.2017.5.05.0612. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição e/ou obscuridade, uma vez que esta 7ª Turma decidiu conforme a matéria foi devolvida, nos termos do art. 897, §1º-A, da CLT. Embargos de decla…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA Nº 422 DO TST. MERO INCONFORMISMO. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração co…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para o…

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