- Relator(a)
- ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001235-15.2016.5.06.0142, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTA NA LEI N. º 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. De início, saliente-se que o feito se encontra em fase de execução, motivo pelo qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do §2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, a parte recorrente limita-se a indicar violação à dispositivo de lei federal, o que não se coaduna com a exigência contida no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Logo, ante a ausência de aparelhamento adequado, fica afastado o exame da transcendência da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001235-15.2016.5.06.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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