JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000391-46.2021.5.19.0007

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo 0000391-46.2021.5.19.0007, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 12/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO ADEQUADO O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo de instrumento cujas razões não enfrentam o fundamento adotado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista — no caso, a ocorrência de erro grosseiro, consistente na interposição de agravo de instrumento em vez do recurso de revista cabível contra o acórdão regional proferido em recurso ordinário. A parte limitou-se a reiterar o atendimento aos pressupostos extrínsecos e a apontar supostas violações legais e constitucionais, sem impugnar especificamente a causa determinante da decisão agravada. Configurada a ausência de dialeticidade recursal, aplica-se a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desfundamentado . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000391-46.2021.5.19.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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