JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001490-81.2015.5.05.0191

Relator(a)
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001490-81.2015.5.05.0191, Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI, 4ª Turma, j. 16/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – SÚMULA Nº 463, ITEM II, DO TST – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001490-81.2015.5.05.0191. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/06/2026. Juntado aos autos em 19/06/2026.)
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