Embargos de Declaração 0011302-45.2016.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 29/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011302-45.2016.5.00.0000. Rel…