JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011302-45.2016.5.00.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0011302-45.2016.5.00.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/15 CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011302-45.2016.5.00.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 03/11/2025.)
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