- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000915-84.2023.5.02.0603, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo , acrescida dos obstáculos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT e à Súmula 266 do TST, óbices que, por si sós, retiram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000915-84.2023.5.02.0603. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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