- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2026
- Data de publicação
- 15/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002205-17.2024.5.02.0372, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 26/06/2026, p. 15/07/2026
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e cabimento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT , com base no óbice da Súmula 218 do TST . 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra o único fundamento adotado na decisão atacada, qual seja, o óbice da Súmula 218 do TST , obstáculo que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, limitando-se a reiterar o mérito da revista. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002205-17.2024.5.02.0372. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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