Recurso de Revista 0000210-25.2022.5.05.0193
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO TEMPESTIVO DA MULTA DE 40% DO FGTS. Não merece reparos a decisão agravada, proferida em consonância com o entendimento desta Corte de que a multa de 40% do FGTS constitui verba de natureza rescisória, razão pela qual o atraso no seu pagamento implica aplicação da multa prevista no art. 477, §8º, da CL…