JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000765-80.2023.5.02.0255

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000765-80.2023.5.02.0255, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o Recurso de Revista não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que impõem a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e o confronto analítico. Ao interpor o presente agravo, o agravante absteve-se de impugnar especificamente esse fundamento. Consequentemente, incide o teor da Súmula 422, I, do TST, que estabelece o não conhecimento de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000765-80.2023.5.02.0255. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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