JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000134-87.2022.5.02.0024

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000134-87.2022.5.02.0024, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO . A agravante não impugna o fundamento principal da decisão vergastada, v.g. a ausência de transcrição de trecho específico do acórdão regional que demonstre o prequestionamento da controvérsia, do modo como exigido no inc. I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Limita-se a renovar as considerações do recurso de revista sobre a questão de fundo debatida no feito. Disso resulta a desfundamentação do recurso de agravo pela incidência do entendimento constante da Súmula 422, I , do TST. Ressalta-se ainda, que a interposição reiterada de recursos que não se atentam para os respectivos pressupostos de cabimento mostra-se suficiente a atrair o comando do artigo 1.021, §4º , do CPC. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000134-87.2022.5.02.0024. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/02/2024. Juntado aos autos em 01/03/2024.)
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