- Relator(a)
- HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000857-87.2024.5.02.0040, Rel. HUGO CARLOS SCHEUERMANN, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA E JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o art. 9°, II, da Lei n° 11.101/2005 não impõe qualquer limitação para a incidência de juros e correção monetária após a decretação da recuperação judicial, fixando, tão somente, parâmetros para a expedição da certidão de habilitação do crédito junto ao juízo falimentar, dentre eles a atualização do valor até a data do pedido de recuperação judicial. Acórdão regional em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000857-87.2024.5.02.0040. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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