JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-65.2022.5.06.0017

Relator(a)
ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-65.2022.5.06.0017, Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. A controvérsia dos autos versa sobre a aplicação de juros e correção monetária na recuperação judicial. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição fundamentando que o artigo 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005 não impede a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Desta forma, o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000577-65.2022.5.06.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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