- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-52.2022.5.05.0033, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROCESSADO EM RAZÃO DE ATACAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA Nº 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Irreprochável a decisão unipessoal agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende a pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos do disposto na Súmula nº 218 do TST: " incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". II. Destaque-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000085-52.2022.5.05.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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