JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-88.2023.5.09.0003

Relator(a)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-88.2023.5.09.0003, Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS, 4ª Turma, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que não demonstrado o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade. Isso porque não foi atendido o requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, não tendo a parte Agravante efetuado, no recurso de revista, a transcrição dos trechos do acórdão regional contendo os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente aos temas recursais controvertidos. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000105-88.2023.5.09.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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