- Relator(a)
- IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000661-38.2025.5.22.0107, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 12/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Município Reclamado, que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho, recolhimento dos depósitos de FGTS e honorários advocatícios em face da intranscendência da revista pela incidência da barreira do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, limitando-se a reprisar as matérias de mérito do apelo. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000661-38.2025.5.22.0107. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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