Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000488-45.2023.5.06.0231
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/03/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ART. 896-A, § 4º, DA CLT DECISÃO IRRECORRÍVEL NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000488-45.2023.5.06.0231. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIG…