Embargos de Declaração Cível 0311300-92.1997.5.02.0038
4ª Turma · Rel. MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI · j. 30/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto a não transcendência da matéria. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0311300-92.1997.5.02.0038. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data…