- Relator(a)
- EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-39.2024.5.10.0111, Rel. EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DE EMPREGADA GESTANTE. TEMA NÃO VEICULADO NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. I . A inovação recursal é vedada no sistema processual pátrio, a teor dos arts. 141 e 492 do CPC. II. No caso vertente, os argumentos jurídicos articulados no agravo interno, a respeito da condenação em indenização por danos morais, não foram veiculados no recurso de revista. O recurso de revista teve como tema único a reversão da justa causa aplicada à empregada gestante. III. Configuraram, portanto, inadmitida inovação recursal, insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000490-39.2024.5.10.0111. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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