JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-96.2012.5.10.0008

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000534-96.2012.5.10.0008, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES NO AGRAVO DE PETIÇÃO PELO EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a delimitação dos valores na impugnação dos cálculos da execução. O Regional entendeu que o artigo 897, § 1º, da CLT, exige, além dos requisitos de admissibilidade comuns a todos os recursos, que no agravo de petição a executada apresente delimitação justificada dos valores e matérias que impugna, o que não ocorreu in casu . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigo 897, § 1º, da CLT). Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, LIV e LIV, da CF, apontado pela recorrente, sendo certo que eventual violação reflexa não se coaduna com o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000534-96.2012.5.10.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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