- Relator(a)
- AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001354-80.2018.5.07.0011, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, §1º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de apelo interposto na fase de execução, sua admissibilidade encontra-se jungida à demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição da República, conforme dispõem o § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento consagrado na Súmula 266 deste Tribunal Superior. Não obstante os argumentos declinados pela parte executada, a matéria controvertida nos autos, no particular, relacionada com a necessidade de delimitação dos valores incontroversos como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Precedentes. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não provido.. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001354-80.2018.5.07.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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