JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-88.2025.5.21.0042

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000084-88.2025.5.21.0042, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O segundo reclamado interpõe agravo de instrumento. Ocorre que sequer houve a interposição de anterior recurso de revista pelo segundo reclamado, de modo que é inviável o processamento deste agravo de instrumento, por absoluta falta de interesse recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000084-88.2025.5.21.0042. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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